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Art. 3, § 1° — Participação da Comunidade na Gestão do SUS — Lei nº 8.142
Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 , será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.