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LeiJuris

Art. 2, § 2º, inciso VI

Penhor Rural - Lei n 492/1937

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a denominação, confrontação e situação da propriedade agrícola onde se encontrem as coisas ou animais empenhados, bem assim a data da escritura de sua aquisição, ou arrendamento, e número de sua transcrição imobiliária;
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