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LeiJuris

Art. 21, inciso II

Penhor Rural - Lei n 492/1937

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
pela apresentação da cédula rural pignoratícia, caso em que o oficial, depois de lançar, no verso da primeira via, no livre talão, o cancelamento, a devolverá ao apresentante com anotação idêntica;
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