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LeiJuris

Art. 23, § 4º

Penhor Rural - Lei n 492/1937

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Efetuada a prisão preventiva, o juiz determina ao escrivão tire, em cinco dias, traslado dos autos e imediatamente o encaminhe ao juiz criminal competente, se tambem êle não tiver jurisdição criminal e competência para o processo, caso em que o instaurará.
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