Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 3º — Penhor Rural - Lei n 492/1937
A provada resistência ou recusa dêste ou de quem ofereceu a garantia ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior, importa, se ao credor convier, no vencimento da dívida e sua imediata exigibilidade.