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LeiJuris

Art. 5

Penhor Rural - Lei n 492/1937

Art. 5

Entre os direitos do credor pignoratício especificados no escritura compreendem-se ainda:

Art. 5, inciso I

o valor do seguro dos bens ou dos animais empenhados no caso de seu perecimento;

Art. 5, inciso II

a indenização a que estiver sujeito o causador da perda ou deterioração dos bens ou animais empenhados, podendo exigir do devedor a satisfação do prejuizo sofrido por vício ou defeito oculto;

Art. 5, inciso III

o preço da desapropriação ou da requisição dos bens ou animais, em caso de utilidade ou necessidade pública.

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