Art. 5
Entre os direitos do credor pignoratício especificados no escritura compreendem-se ainda:
Art. 5, inciso I
o valor do seguro dos bens ou dos animais empenhados no caso de seu perecimento;
Art. 5, inciso II
a indenização a que estiver sujeito o causador da perda ou deterioração dos bens ou animais empenhados, podendo exigir do devedor a satisfação do prejuizo sofrido por vício ou defeito oculto;
Art. 5, inciso III
o preço da desapropriação ou da requisição dos bens ou animais, em caso de utilidade ou necessidade pública.