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Art. 46, inciso I — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; "