PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Lei LPIS · 2002 · 48 artigos · Promulgada em 2002
✓Conferido com o texto oficial em 01/10/2026
Ementa oficial
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
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