Art. 68
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Art. 68, inciso I
a partir de 1º de outubro de 2002, em relação aos arts. 29 e 49;
Art. 68, inciso II
a partir de 1º de dezembro de 2002, em relação aos arts. 1º a 6º e 8º a 11;
Art. 68, inciso III
a partir de 1º de janeiro de 2003, em relação aos arts. 34, 37 a 44, 46 e 48;
Art. 68, inciso IV
a partir da data da publicação desta Lei, em relação aos demais artigos.