Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplica-se o disposto nos arts. 13 e 14 às contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observada regulamentação editada por esse órgão, em especial quanto aos procedimentos no âmbito de seu contencioso administrativo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados