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Art. 16, inciso III — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
a criação de rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados em crescentes níveis de complexidade, voltada ao atendimento à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência, articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho;