Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, inciso III

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a criação de rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados em crescentes níveis de complexidade, voltada ao atendimento à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência, articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados