Art. 29
As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:
Art. 29, inciso I
adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;
Art. 29, inciso II
capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e
Art. 29, inciso III
adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.