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LeiJuris

Art. 3, inciso III

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
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