Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, inciso II — Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999
criar incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante: a) participação da pessoa portadora de deficiência em concursos de prêmios no campo das artes e das letras; e b) exposições, publicações e representações artísticas de pessoa portadora de deficiência;