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LeiJuris

Art. 46, inciso II

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
criar incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante: a) participação da pessoa portadora de deficiência em concursos de prêmios no campo das artes e das letras; e b) exposições, publicações e representações artísticas de pessoa portadora de deficiência;
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