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LeiJuris

Art. 7, inciso II

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
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