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Art. 1, § único, inciso V — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;