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Art. 1, § único, inciso VI — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
estado de calamidade pública: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, de tal forma que a situação somente pode ser superada com o auxílio dos demais entes da Federação;