Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § único, inciso VI

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
estado de calamidade pública: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, de tal forma que a situação somente pode ser superada com o auxílio dos demais entes da Federação;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados