Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12-A, inciso VI — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
notificação imediata aos órgãos do Sinpdec sobre qualquer alteração das condições de segurança de seu empreendimento ou atividade que possa implicar ameaça de acidente ou desastre; e