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Art. 12-B — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
A emissão de licença ambiental de instalação, prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , para empreendimentos que envolvam risco de desastre, fica condicionada à elaboração de plano de contingência ou de documento correlato pelo empreendedor.