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LeiJuris

Art. 12-C, inciso III

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

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prover residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas pelo desastre ou, conforme o caso, custear as ações do poder público para promover o reassentamento e assegurar moradia definitiva em local adequado aos cidadãos que foram forçados a abandonar definitivamente suas habitações em razão do desastre;
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