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Art. 12-C, inciso VII — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
custear assessoria técnica independente, de caráter multidisciplinar, escolhida pelas comunidades atingidas e sem interferência do empreendedor, com o objetivo de orientá-las e de promover a sua participação informada em todo o processo de reparação integral dos danos sofridos.