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Art. 12-D, inciso III — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
a descrição das ações de resposta a serem desenvolvidas e a organização responsável por cada uma delas, incluídos o atendimento médico hospitalar e psicológico aos atingidos, a estratégia de distribuição de doações e suprimentos e os locais de abrigo; e