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LeiJuris

Art. 18, § único

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

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Os órgãos do SINPDEC adotarão, no âmbito de suas competências, as medidas pertinentes para assegurar a profissionalização e a qualificação, em caráter permanente, dos agentes públicos referidos no inciso III.
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