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Art. 20

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

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A ementa da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências.”
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