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LeiJuris

Art. 4, § 2º

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

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No caso de execução de ações de recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão central do SINPDEC no prazo máximo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre.” “
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