Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5-A, § único — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
Sem prejuízo do disposto no caput , ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado, deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências cabíveis.”