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LeiJuris

Art. 5-A, § único

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

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Sem prejuízo do disposto no caput , ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado, deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências cabíveis.”
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