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Art. 3

Política Nacional do Idoso — Lei nº 8.842/1994

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

Art. 3, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

Art. 3, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

Art. 3, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

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