Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — Política Nacional do Idoso — Lei nº 8.842/1994
Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.