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LeiJuris

Art. 17

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17

Redação dada pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

Art. 17, inciso II

Incluído pela Lei nº 7.804/1989

Grifarselecione o texto para grifar
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

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