Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17-G

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-G

Redação dada pela Lei nº 10.165/2000

Grifarselecione o texto para grifar
A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei , e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente.

Art. 17-G, § 2

Incluído pela Lei nº 11.284/2006

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo