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Art. 4

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

Art. 4, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

Art. 4, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

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