Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 1º — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.