Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 2º — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto, inclusive o disposto no Capítulo XVII, observados os limites de que trata o art. 29 da referida Lei.