Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados