Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 1º — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.