Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § 2º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo