Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, § 1º — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo