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LeiJuris

Art. 37

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 37

Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.

Art. 37, § único

Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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