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Art. 36 — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 , se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.