Art. 4
O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
Art. 4, inciso I
contratações de obras;
Art. 4, inciso II
locações imobiliárias e alienações; e
Art. 4, inciso III
bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.