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LeiJuris

Art. 4

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 4

O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

Art. 4, inciso I

contratações de obras;

Art. 4, inciso II

locações imobiliárias e alienações; e

Art. 4, inciso III

bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

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