Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42, § único — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo