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Art. 44, § 3º — Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019
A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput , importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.