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LeiJuris

Art. 50, § único

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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