Art. 6
A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
Art. 6, inciso I
planejamento da contratação;
Art. 6, inciso II
publicação do aviso de edital;
Art. 6, inciso III
apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
Art. 6, inciso IV
abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
Art. 6, inciso V
julgamento;
Art. 6, inciso VI
habilitação;
Art. 6, inciso VII
recursal;
Art. 6, inciso VIII
adjudicação; e
Art. 6, inciso IX
homologação.