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LeiJuris

Art. 6

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 6

A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

Art. 6, inciso I

planejamento da contratação;

Art. 6, inciso II

publicação do aviso de edital;

Art. 6, inciso III

apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

Art. 6, inciso IV

abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

Art. 6, inciso V

julgamento;

Art. 6, inciso VI

habilitação;

Art. 6, inciso VII

recursal;

Art. 6, inciso VIII

adjudicação; e

Art. 6, inciso IX

homologação.

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