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LeiJuris

Art. 61

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 61

Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

Art. 61, § 1º

Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.

Art. 61, § 2º

As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005 .

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