Art. 61
Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
Art. 61, § 1º
Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.
Art. 61, § 2º
As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005 .