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Art. 12, § 4º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Na gestão dos benefícios de que trata o § 3º deste artigo, as entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei poderão contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios.