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LeiJuris

Art. 14, § 2º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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Os patrocinadores arcarão com as suas contribuições somente quando a cessão, o afastamento ou a licença do cargo efetivo implicar ônus para a União, suas autarquias e fundações.
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