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Art. 14, § 3º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Havendo cessão com ônus para o cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seria devida pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos dos planos.