Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 3º — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).