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LeiJuris

Art. 16, § 3º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).
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