Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 5º

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído por esta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados